Final feliz> Jovem que furtou salgados de um mercadinho em Iguatu para alimentar família já está trabalhando



O jovem que furtou de um mercadinho na cidade de Iguatu na última terça-feira 25 salgados e um pacote de massa de pastel no valor de dez reais para alimentar a esposa e uma filhinha de um ano e um mês já está trabalhando em uma empresa do ramo de material de construção. A família recebeu cestas básicas doadas por policiais civis e militares, moradores e pela empresa.

O caso que obteve ampla repercussão entre os moradores e nas redes sociais teve um final feliz.

A gerente da empresa que empregou o jovem pediu para não ser identificada, mas ressaltou que diante do caso era preciso ter ação concreta de solidariedade. “Temos ação social e doamos mais cesta básica e demos a oportunidade de trabalho para ele”, explicou. “Quem é humano, tem sensibilidade, fica comovido com essa história”.

O jovem chegou a ser levado para a Delegacia de Polícia Civil de Iguatu, por uma patrulha da Polícia Militar, mas ao ser interrogado contou que estava sem trabalho há três semanas e que na casa dele, a mulher e a filha não tinham o que comer.

Policiais civis e militares foram à casa do suspeito e só encontraram água na geladeira. “Vimos uma situação muito triste”, contou o delegado Gláuber Ferreira. “Então fizemos uma cota, compramos uma cesta básica que foi doada à família. Vi a situação e fiquei emocionado”.

O delegado foi além. Aplicou o princípio da insignificância (bagatela) –que é reconhecido pela doutrina jurídica – com base no valor do bem furtado e em outros critérios. E decidiu liberar o suspeito. “Foi feito um boletim de ocorrência com a narrativa do fato e deixei de instaurar o procedimento de inquérito policial”, explicou. “Acho que devemos fazer justiça social e muitas vezes somos criticados por alguns que entendem que quem vai para delegacia é só para sofrer”.
Teses divergentes

O delegado Gláuber Ferreira justificou em dez laudas a decisão de aplicar o princípio da insignificância. “Observei o caso concreto e verifiquei que existem requisitos objetivos, não só pelo baixo valor, dez reais, do bem furtado”, explicou. “Há o mínimo de ofensividade da conduta, ausência de periculosidade, redução do grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão”.

A decisão do delegado foi encaminhada para avaliação do Ministério Público.

Além de observar a tese da insignificância, o delegado associou um outro princípio, o da dignidade humana.
A aplicação do princípio da insignificância para a maioria dos delegados deveria ser feita apenas pelo juiz, quando do julgamento do caso, segundo a legislação penal. Portanto, não caberia ao delegado a decisão.

O tema apresenta divergências entre advogados, juízes, promotores, delegados e estudiosos do Direito.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que cabe somente ao Poder Judiciário a aplicação do princípio da insignificância, de acordo com o caso concreto.

Já o ministro Celso de Melo, do STF, em julgamento, defendeu que “delegado de polícia é o primeiro garantidor da legalidade e da justiça”, isto é, dos direitos fundamentais do cidadão.

O tema é divergente. Para alguns, o delegado deve ser aplaudido, pois se não há fato típico não pode haver punição, mas outros entendem que o delegado deve manter a prisão em flagrante.

Gláuber Ferreira rebate: “O Código Penal é arcaico, de 1940, temos uma Constituição Federal de 1988 cidadã, moderna, e entendo que os delegados podem agir da forma que fiz. Não iria mover toda uma máquina estatal por um caso desse”
fonte Diario do Nordeste.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Adolescente é morta a facadas pelo ex-namorado após ser atraída ao local do crime. O matador acabou preso

Centro de Reabilitação tem 15 peixes-bois à espera de soltura no mar

Violência armada deixa mais sete pessoas assassinadas nas últimas 24 horas no Ceará

Jovem mata ex-namorada a facadas após se passar por recrutador de empregos em rede social